Educação de Jovens e
Adultos – EJA
“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”
Paulo Freire.
As experiências vivenciadas na EJA no município de Monsenhor Tabosa nos permite fazer uma “ponte” entre a teoria e a prática. A metodologia desenvolvida na EJA se dar através de temas geradores, trabalhados com os educandos das turmas de jovens e Adultos. Através do contato direto constatamos que o sujeito da EJA, são pessoas humildes com baixo conhecimento escolar, porém com um riquíssimo e substancial conhecimentos de vida, elemento central para a alfabetização dos mesmos.
É nesta perspectiva que desenvolvemos as aulas da EJA a partir da realidade do aluno.
As competências e habilidades que estrutura a educação de jovens e adultos considera simultaneamente, as competências relativas às áreas de conhecimento e as que expressam as possibilidades cognitivas de jovens e adultos para a compreensão e realização de tarefas relacionadas com a realidade do aluno.
As competências do sujeito da Eja são eixos cognitivos, que, associados às competências apresentadas nas disciplinas e áreas do conhecimento do Ensino Fundamental referem-se ao domínio de linguagens, compreensão de fenômenos, enfrentamento e resolução de situações-problema, capacidade de argumentação e elaboração de propostas. Dessas interações resultam, em cada área, habilidades que serão avaliadas por meio de questões objetivas (múltipla escolha) e pela produção de um texto (redação) no final do processo ensino aprendizagem.
Maria Vieira de Andrade Guerreiro
Coordenação Geral da Educação de Jovens e Adultos
Fundamentos legais da Educação de Jovens e Adultos – EJA
A educação de jovens e adultos, de acordo com o artigo 37 da Lei 9394/96 se destina a todos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, garantindo que:
§1º Os sistemas assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
Considerando o contingente de alunos que deixam a escola antes de concluir os estudos, por diversos motivos, percebe-se a necessidade da oferta de oportunidade de retorno de modo a garantir a escolarização e a oportunidade a todos os brasileiros como recomenda a Constituição de 1998 e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O direito do cidadão adulto à educação foi foco da V Conferência Internacional de Educação de Adultos (CONFITEA), realizada em 1997, na Alemanha, que na Declaração de Hamburgo estabeleceu que:
A educação de adultos torna-se mais que um direito: é a chave para o século XXI; é tanto consequência do exercício da cidadania como condição para uma plena participação na sociedade.
Aprender a ler e a escrever é mais do que a aquisição de um sistema de código alfabético, é a possibilidade de que os sujeitos percebam “o que realmente significa dizer a palavra: um comportamento humano que envolve a ação e reflexão.
Paulo Freire
EJA
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade de ensino criada pelo Governo Federal que perpassa todos os níveis da Educação Básica do país, destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada. Permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e, dessa forma, possibilitando sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.
A EJA no município de Monsenhor Tabosa atende ao Ensino Fundamental, a jovens a partir de 15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9° ano. Tem duração média de 2 anos para a conclusão.
Disciplinas
As disciplinas da Educação Jovens e Adultos estão de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, que define aprendizagens necessárias para o desenvolvimento do aluno na Educação Básica do país, sendo elas:
Ensino Fundamental
• Língua Portuguesa
• Ciências
• Matemática
• Inglês
• Artes
• Educação Física
• História
• Geografia
Avaliação
A prova avalia as competências dos estudantes para a obtenção do certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
A prova EJA Ensino Fundamental é realizada pela secretaria municipai de educação. O aluno precisa ter pelo menos 15 anos para se inscrever no ensino de jovens e adultos e no final do curso realizar o exame e pleitear o certificado da EJA.
Assim como para o Ensino Fundamental, a prova EJA Ensino Médio também pode ser realizada pelas secretarias municipais ou estaduais de educação.
Educação de Jovens e Adultos é uma das prioridades da Secretaria Municipal da Educação.
Durante o dia, vassoura e rodo nas mãos. À noite, lápis e caderno.
É com muita dedicação e esforço que alunos da EJA estudam e buscam concluir seus estudos e melhorar sua condição educacional.
A vontade de melhorar e aprender sempre está dentro de cada aluno e, mesmo com a idade já avançada para os estudos, eles nunca veem nisso um empecilho. Por isso, vencem.
Acreditam em seu potencial.
Coordenação da Educação de Jovens e Adultos
A partir de 16 anos – EJA I e II
A EJA – compreende o primeiro e segundo segmento do Ensino Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, objetivando a conclusão da Educação Básica. Oportunizado ao aluno o trabalho pedagógico com foco na futura inserção no mercado de trabalho, estimulando a autonomia e a locomoção independente.
Números da Educação de Jovens e Adultos
Matrícula
827
Turmas
61