A educação de Monsenhor Tabosa, atendendo ao DECRETO Nº33.510, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS, em seu Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Estado do Ceará, por 15 (quinze) dias: item III – atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública, obrigatoriamente a partir de 19 de março, podendo essa suspensão iniciar-se a partir de 17 de março.
Neste período informamos que o atendimento na secretaria de educação será somente com trabalhos internos, resguardando os funcionários e o público taboense. Avisamos que toda a comunicação com a secretaria da educação será através da redes sociais e telefone móvel ou fixo.
Fiquem atentos aos canais de comunicação, que será repassado novas orientações quanto ao funcionamento da secretaria e das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Segue o decreto da Prefeitura Municipal de Monsenhor Tabosa.